Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54512, de 24 de fevereiro de 2019

Nº 54.512/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.108, de 25 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 50.108, de 25 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento do Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar do no Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Io inciso III do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
.. ...
IIIser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até cinco anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia, comprovado mediante certidão; ...
IIaltera-se o "caput" do art. 5º e acrescenta-se o inciso III ao § 1º, com a seguinte redação:
Art. 5.
Os candidatos aprovados no processo seletivo serão incluídos pelo prazo de dois anos, o qual pode ser prorrogado, no máximo uma vez, por igual período.
§ 1º... ...
IIIcomprovante de matrícula em instituição de ensino profissionalizante ou superior, devidamente reconhecida pelos órgãos oficiais. fica revogado o § 2º do art. 7º.
IVo "caput" do art. 8º passa a ter a seguinte redação:
Art. 8.
O Soldado PM Temporário executará tão somente serviços internos, atividades administrativas e videomonitoramento, e ainda, mediante convênio ou instrumento congênere, a guarda externa de estabelecimentos penais e a guarda de prédios do Poder Executivo, com o respectivo ressarcimento das despesas.

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2019.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo