Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54501, de 10 de fevereiro de 2019

Nº 54.501/2019

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.733, de 15 de setembro de 2015, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Iestimular e assessorar as prefeituras para o desenvolvimento de consórcios;
IIfomentar a modernização da administração pública municipal com vista ao desenvolvimento da cultura, da eficiência, da eficácia, da efetividade e da transparência;
IIIdisponibilizar informações aos municípios para a captação de recursos nacionais e internacionais;
IVpromover a articulação com os demais órgãos da administração pública estadual, a fim de orientar a elaboração de planos, de projetos e de parcerias para os municípios;
Vfortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante parceria na elaboração e na assessoria técnica a projetos específicos e regionais;
VIaprimorar, em articulação com a Secretaria de Logística e Transportes, os mecanismos de mobilidade urbana nas regiões metropolitanas, com vista a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade à mobilidade coletiva;
VIIpromover em parceria com a Secretaria de Logística e Transportes, a articulação com os demais órgãos da administração pública estadual, a fim de orientar a elaboração dos planos municipais de mobilidade urbana; e
VIIIatuar em parceria com a Secretaria de Logística e Transportes e juntamente com os demais órgãos da administração pública estadual, com vista à orientação para a elaboração dos planos municipais de transporte.
Art. 3.
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação;
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento Administrativo;
IVDepartamento de Relações Institucionais:
a)Divisão de Articulação com Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários e Vereadores; e
b)Divisão de Articulação com Terceiro setor, órgãos públicos e privados.
VDepartamento de Apoio Técnico e Fomento a Desenvolvimento Municipal:
a)Divisão de Projetos para Captação de Recursos e Fomento aos Consórcios Intermunicipais;
b)Divisão de Apoio ao Planejamento Urbano e Mobilidade.
VIDepartamento de Incentivo à Gestão e Transparência nos Municípios:
a)Divisão de Incentivo e Incremento da Cultura de Gestão nos Municípios; e
b)Divisão de Governança e Transparência na Administração Municipal.
Art. 4.
A estrutura interna e as respectivas competências dos órgãos integrantes da Secretaria de Articulação e a Apoio aos Municípios serão reguladas por Regimento Interno, proposto pelo Titular da Pasta a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2019.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo