Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54492, de 25 de janeiro de 2019
Nº 54.492/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,
DECRETA:
TOTAL: 34.000.000,00
I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084603698410 CONTRIBUICAO PATRONAL AO FUNDOPREV CIVIL - EFE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAL TESOURO-LIVRES 34.000.000,00
TOTAL: 34.000.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2019.