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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54492, de 25 de janeiro de 2019

Nº 54.492/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.202, de 25 de julho de 2018, e Lei nº 15.237, de 21 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais ), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 1233.06084603698554 CONTRIBUICAO PATRONAL AO FUNDOPREV - SSP CIVIL PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAL TESOURO-LIVRES 34.000.000,00

TOTAL: 34.000.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.28084603698410 CONTRIBUICAO PATRONAL AO FUNDOPREV CIVIL - EFE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAL TESOURO-LIVRES 34.000.000,00

TOTAL: 34.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2019.

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