Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54487, de 22 de janeiro de 2019
Nº 54.487/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa normas para o Calendário Escolar da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais de garantia do direito à educação e de padrão de qualidade;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
considerando o dever do Poder Público de assegurar o direito à educação, com absoluta prioridade, à criança e ao adolescente, conforme dispõe o art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
considerando o estabelecido na Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, e alterações, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público,
DECRETA:
art. 1º deste Decreto não poderão ser computadas como dias letivos.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2019.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.