Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54478, de 2 de janeiro de 2019
Nº 54.478/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a quitação de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e
considerando que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2018 são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2018 e anteriores; e
considerando que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2019.