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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54478, de 2 de janeiro de 2019

Nº 54.478/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a quitação de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e

considerando que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2018 são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2018 e anteriores; e

considerando que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais,

DECRETA:

Art. 1.
Os processos administrativos para pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - e Restos a Pagar - RP - do Poder Executivo junto a fornecedores e prestadores de serviços devem ser analisados previamente pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, excetuando aqueles compreendidos até o valor de alçada.
Parágrafo únicoO valor de alçada de que trata o "caput" deste artigo é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por fatura.
Art. 2.
A liquidação e a quitação dos Restos a Pagar e das Despesas de Exercícios Anteriores do Poder Executivo acima do valor de alçada somente ocorrerão após análise da CAGE e mediante autorização da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF.
Parágrafo únicoApós examinar a relação de Restos a Pagar, a JUNCOF editará ato específico determinando critérios para a realização de sua análise e da autorização para os pagamentos, observando as determinações legais.
Art. 3.
Compete à JUNCOF editar normas complementares para execução do disposto neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2019.

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