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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54469, de 28 de dezembro de 2018

Nº 54.469/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 084/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 327-16.00/15-7,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 084/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 11 de dezembro de 2018, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 12 dedezembro de 2018, referente a aprovação do pleito de reformulação parcial do projeto e autoriza a alteração da beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS constantes na Resolução nº 062/2015, de 08 de dezembro de 2015, de ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS FAGUNDES LTDA., para STEEL TANQUES INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 062/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 8 de dezembro de 2018.
Art. 3.
A implementação dessas alterações ficará condicionada à assinatura de Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Ajuste nº 012/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, aprazado em 1º de junho de 2016.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.

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