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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54467, de 28 de dezembro de 2018

Nº 54.467/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº. 52.777, de 17 de dezembro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

considerando o que consta no expediente nº 1310-26.00/14-9, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 11 de dezembro de 2018, prevista na Resolução n°. 087/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o 52.777, de 17 de dezembro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa BORTOLINI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., com sede e local do projeto na Rodovia RSC 453, Rota do Sol, km 90, s/n, Zona Industrial - Garibaldi/RS, CNPJ nº 90.051.160/0001-52 e CGC/TE nº 050/0001871.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.

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