Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54466, de 28 de dezembro de 2018
Nº 54.466/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n° 54/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 5 de setembro de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1127-26.00/14-3,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.