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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54463, de 28 de dezembro de 2018

Nº 54.463/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n.º 078/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 11 de dezembro de 2018, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 12 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo n.º 108-26.00/13-7,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 078/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 12 de dezembro de 2018, referente ao pleito de reformulação parcial do projeto da empresa BEBIDAS FRUKI S.A., com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto n.º 50.943, de 28 de novembro de 2013.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n.º 94/2013 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, de 31 de outubro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.

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