Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54449, de 28 de dezembro de 2018
Nº 54.449/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5009 - No inciso XIV do art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea
"d" à nota 02 do "caput", conforme segue: "d) no exercício de 2019, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.