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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54431, de 21 de dezembro de 2018

Nº 54.431/2018

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.773, de 27 de outubro de 2017, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar ações de articulação e de apoio aos investimentos no setor de logística e de transporte do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.773, de 27 de outubro de 2017, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar ações de articulação e de apoio aos investimentos no setor de logística e de transporte do Estado, como segue:
Ifica acrescentado o inciso VII ao art. 2º, com a seguinte redação:
VIISecretaria da Segurança Pública.
IIo art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
O Grupo de Trabalho terá vigência até 31 de outubro de 2019, podendo ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa do Secretário do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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