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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53773, de 27 de outubro de 2017

Nº 53.773/2017

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar ações de articulação e de apoio aos investimentos no setor de logística e de transporte no Estado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar ações de articulação e de apoio aos investimentos no setor de logística e de transporte do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de articulação e de apoio aos investimentos no setor de logística e de transporte, atualmente em curso no Estado;

considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, dispõe da Sala do Investidor, Programa que tem coordenado a implantação dos principais projetos de investimentos privados no Estado, atuando como interlocutora junto às esferas estadual e municipal, no âmbito do meio ambiente, junta comercial, receita estadual, prefeituras, fornecedores, entre outros;

considerando a necessidade de promover a articulação e de fomentar os setores produtivos do Estado para ampliar a sua participação no fornecimento de produtos e de serviços ao setor de logística e de transporte,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria de Comunicação.
IVSecretaria dos Transportes;
VSecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e
VISecretaria de Minas e Energia.
§ 1ºOs representantes previstos no "caput" deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Governador do Estado.
§ 2ºO Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e contará com uma Secretaria Executiva com a função de implementar as ações para a operacionalização das diretrizes do Grupo.
§ 3ºO Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como da iniciativa privada para o implemento do previsto neste Decreto.
Art. 3.
São atribuições do Grupo de Trabalho:
Idefinir ações, estabelecer metas e indicadores de acompanhamento, fundamentais para viabilizar a competitividade e a atração dos investimentos do setor de logística e de transporte no Estado;
IIatuar de forma integrada com os órgãos vinculados às Secretarias integrantes do Grupo de Trabalho, com organismos municipais, federais e entidades, com o intuito de atingir as metas estabelecidas; e
IIItrabalhar para promover a melhoria do ambiente de negócio e estimular a criação dos instrumentos legais necessários para a implantação dos investimentos no setor de logística e de transporte.
Art. 4.
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho terá vigência de um ano, a contar da designação de seus membros, podendo este prazo ser prorrogado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
Art. 6.
As atividades dos membros do Grupo de Trabalho são consideradas serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2017.

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