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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54430, de 21 de dezembro de 2018

Nº 54.430/2018

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o § 5º no Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual, com a seguinte redação:
Art. 26.
. ...
§ 5ºOs atos que envolvam a transferência temporária de posse de veículos, na hipótese de estarem vigentes no final do mandato do Titular do Poder Executivo, poderão ser prorrogados até o prazo máximo de sessenta dias, observado a Resolução referida no "caput" deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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