Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54430, de 21 de dezembro de 2018
Nº 54.430/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído o § 5º no Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual, com a seguinte redação:
Art. 26.
. ...
§ 5ºOs atos que envolvam a transferência temporária de posse de veículos, na hipótese de estarem vigentes no final do mandato do Titular do Poder Executivo, poderão ser prorrogados até o prazo máximo de sessenta dias, observado a Resolução referida no "caput" deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.