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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54412, de 18 de dezembro de 2018

Nº 54.412/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0001731-3,

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 11 de dezembro de 2018, prevista na Resolução nº 072/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 12 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., com sede e local do projeto na Rua Atílio Andreazza, nº 3520, Bairro Interlagos, Município de Caxias do Sul/RS, CNPJ 90.852.914/0001-73 e CGC/TE 029/0137551.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos, da MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o Gestor do Fundo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 54.412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. (publicado no DOE n.º 241, de 19 de dezembro de 2018)

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0001731-3,

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 072/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 12 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., com sede e local do projeto na Rua Atílio Andreazza, nº 3520, Bairro Interlagos, Município de Caxias do Sul/RS, CNPJ 90.852.914/0001-73 e CGC/TE 029/0137551.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos, da MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o Gestor do Fundo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2018.

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