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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54390, de 12 de dezembro de 2018

Nº 54.390/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0000189-1,

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de março de 2018, prevista na Resolução nº 009/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 6 de março de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA., com sede na Rodovia PR 082, Km 317, no Município de Cidade Gaúcha/PR, CNPJ 06.353.241.0001/09 e local do projeto na Rodovia RS 332, Km 108, Estrada Espumoso, s/nº, Zona Rural, Município de Soledade/RS, inscrita no CNPJ 06.353.241/0004-43 e CGC/TE 137/0085653.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2018.

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