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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54375, de 12 de dezembro de 2018

Nº 54.375/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 17/1600-0001523-0, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exarada na Resolução nº 039/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 10 de setembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do art. 5º e arts. 7º e 18, todos do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa CORAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS OLEODINÂMICOS LTDA., com sede e local do projeto na Av. Triches, nº 253, bairro - Cidade Nova, no Município de Caxias do Sul/RS, CNPJ 26.100.938/0001-77 e CGC/TE 029/0614074.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no "caput" e no § 1º do art. 13, do Decreto nº 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da CORAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS OLEODINÂMICOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o Gestor do Fundo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2018.

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