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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54370, de 10 de dezembro de 2018

Nº 54.370/2018

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Art. 1. Art. 18-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 18-A, inciso I, do Decreto nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta disposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-A.
...
Ios poços de pequeno diâmetro ou com diâmetro inferior a 4" (polegadas) e os poços tipo ponteira serão regularizados ou permitida sua construção desde que obedeçam a critérios de construção, de perfuração ou de regularização definidos pelo Departamento de Recursos Hídricos - DRH, com vista aos aspectos construtivos e sanitários. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II e o §2º do art. 18-A do Decreto n° 42.047, de 26 de dezembro de 2002.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2018.

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