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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54365, de 5 de dezembro de 2018

Nº 54.365/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 26/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 20/04/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5004 - Na tabela do Apêndice XXIII, os itens 3 e 96 passam a vigorar

com a seguinte redação:

NBM/SH-NCM NBM/SH-NCM Item Fármacos Fármacos Medicamentos Medicamentos

Adalimumabe - injetável - 40mg - por "3 Adalimumabe 2942.00.00 seringa preenchida, caneta aplicadora ou 3002.10.39" frasco-ampola Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco/ampola Somatropina - 12 UI - injetável - por frasco/ampola Somatropina - 15 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida Somatropina - 16 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou

3003.39.11/ "96 Somatropina 2937.11.00 seringa preenchida 3004.39.11" Somatropina - 18 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida Somatropina - 24 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida Somatropina - 30 UI - por frasco/ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.

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