Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54360, de 29 de novembro de 2018

Nº 54.360/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha do Mérito de Gestão Administrativa da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 53.969, de 19 de março de 2018, e

considerando a proposta do Conselho de Administração Superior da Polícia Civil, constante no expediente nº 18/1204-0021065-6,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha do Mérito de Gestão Administrativa da Polícia Civil, nas categorias Ouro, Prata e Bronze, aos seguintes servidores da Polícia Civil, conforme segue:
IOuro: ANDREA DE MELO DA ROCHA MATTOS, Delegada de Polícia, ID nº 3234037; HELENA PALOSCHI CARDOSO, Escrivã de Polícia, ID nº 3629031; GABRIELA SPODE BELTRAME, Inspetora de Polícia, ID nº 4369840; DANIELLE MARQUARDT LEMOS, Escrivã de Polícia, ID nº 3628256; MICHELI ROCHA ZANOTI, Escrivã de Polícia, ID nº 3939855.
IIPrata: GRETA MOURA ANZANELLO, Delegada de Polícia, ID nº 3236137; TAÍS FERNANDA HAUSSEN RIBEIRO, Inspetora de Polícia, ID nº 3637670.
IIIBronze: CARLA KUHN, Delegada de Polícia, ID nº 2429640; RENATO VITAL DE SOUZA, Escrivão de Polícia, ID nº 1435213.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo