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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54356, de 29 de novembro de 2018

Nº 54.356/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha do Mérito de Inteligência Policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 53.969, de 19 de março de 2018, e

considerando a proposta do Conselho de Administração Superior da Polícia Civil, constante no expediente nº 18/1204-0021046-0.

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a Medalha do Mérito de Inteligência Policial, nas categorias ouro, prata e bronze, aos seguintes servidores da Polícia Civil, conforme segue:
Iouro: EMERSON WENDT, Delegado de Polícia, ID nº 2392615; VALDIR MIGUEL SOARES LANGBECK, Oficial de Inteligência da ABIN.
IIprata: GUSTAVO BERMUDES MENEGAZZO DA ROCHA, Delegado de Polícia, ID nº 3252230.
IIIbronze: CRISTIANO RIBEIRO RITTA, Delegado de Polícia, ID nº 3234304.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2018.

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