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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54331, de 20 de novembro de 2018

Nº 54.331/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 40.226, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.226, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando as disposições do Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996

DECRETA:

Art. 3.
..
I...
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor drenagem;
d)sete membros do setor de produção rural;
e)um membro do setor de indústria;
f)um membro do setor geração de energia;
g)um membro do setor mineração; e
h)um membro do setor lazer e turismo.
II...
a)dois membros do setor legislativos estadual e municipal;
b)dois membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)um membro do setor organizações ambientalistas;
f)três membros do setor associações de profissionais;
g)dois membros do setor organizações sindicais; e
h)um membro do setor associações de municípios.
III...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.521, de 27 de dezembro de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2018.

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