Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57463, de 12 de fevereiro de 2024

Nº 57.463/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 40.226, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.226, de 7 de agosto de 2000, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ibicuí.

O GOVERNANDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
Idezesseis representantes dos usuários da água, correspondendo a quarenta por cento, conforme segue:
a)dois membros do setor abastecimento público;
b)dois membros do setor esgotamento sanitário;
c)um membro do setor drenagem;
d)sete membros do setor produção rural;
e)um membro do setor indústria;
f)um membro do setor geração de energia
g)um membro do setor mineração; e
h)um membro do setor lazer e turismo.
IIdezesseis representantes da população da bacia, correspondendo a quarenta por cento, conforme segue:
a)dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)dois membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)um membro do setor organizações ambientalistas;
f)quatro membros do setor associações de profissionais; e
g)dois membros do setor organizações sindicais.
IIIoito representantes da administração direta federal e estadual, correspondendo a vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 54.331, de 20 de novembro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2024.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.