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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54312, de 8 de novembro de 2018

Nº 54.312/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.300, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a transição governamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 5º ao art. 2º do Decreto nº 54.300, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a transição governamental, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2018.

§ 5ºO Secretário-Chefe da Casa Civil poderá requisitar servidores, mediante anuência destes e solicitação formal pela Equipe de Transição do governo eleito, com o objetivo de subsidiar tecnicamente o processo de transição e preservar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos.

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