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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54306, de 31 de outubro de 2018

Nº 54.306/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Comando Rodoviário da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Comando Rodoviário da Brigada Militar, a ser adotado com estrita observância do modelo estabelecido no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
IBrasão de Armas:
a)escudo suíço, com fundo na cor verde esmeralda, com bordadura (três) tripla nas cores verde, vermelho e amarelo, contendo na parte superior dois listéis em forma de fita, na cor vermelha com bordadura em preto, sobrepostas, uma com o nome "BRIGADA MILITAR" em branco e outra abaixo com a descrição "COMANDO" também em branco; ao centro uma roda sob um para-lama em branco, pneu em preto (sable), aros em preto com fundo branco, entre asas em amarelo vibrante; na parte inferior um listel em vermelho, com bordadura em preto, com a discrição "RODOVIÁRIO";
b)atributos brasonáveis: 1. para-lama em branco: significa fortuna e valor; 2. pneu com aro em preto: símbolo do progresso tecnológico; e 3. asas em amarelo vibrante: simboliza a força de vontade, o altruísmo, o voo destinado pela imensidão do saber.
c)metais e esmaltes: 1. preto: simboliza o poder, a elegância e a dignidade; 2. verde esmeralda: significa amizade, esperança e fé; 3. verde, vermelho e amarelo: representando as cores da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul; 4. branco: significa vitória, representa a vida, alegria, força e valentia; e 5. amarelo vibrante: simboliza a força de vontade e o altruísmo.
Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e de instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2018.

Anexo Único

2

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