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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54292, de 18 de outubro de 2018

Nº 54.292/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.196, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Convênios e Parcerias do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica inserido o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 53.196, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Convênios e Parcerias do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2018.

§ 4ºTodos os pagamentos de recursos federais, assim como dos recursos de contrapartida, deverão ser registrados neste Módulo, no prazo máximo de trinta dias a contar do pagamento efetuado, inclusive quando o instrumento celebrado com a União Federal operar por Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV.

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