Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54292, de 18 de outubro de 2018
Nº 54.292/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.196, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Convênios e Parcerias do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica inserido o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 53.196, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Módulo de Convênios e Parcerias do Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2018.
§ 4ºTodos os pagamentos de recursos federais, assim como dos recursos de contrapartida, deverão ser registrados neste Módulo, no prazo máximo de trinta dias a contar do pagamento efetuado, inclusive quando o instrumento celebrado com a União Federal operar por Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV.