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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54291, de 18 de outubro de 2018

Nº 54.291/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando as disposições do Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 3.
..
I...
a)três membros do setor de abastecimento público;
b)dois membros do setor de esgotamento sanitário;
c)um membro do setor de resíduos sólidos;
d)um membro do setor de drenagem;
e)um membro do setor de geração de energia;
f)dois membros do setor de produção rural;
g)quatro membros do setor de indústria;
h)um membro do setor de transporte hidroviário;
i)um membro do setor de lazer e turismo;
j)um membro do setor de mineração; e
k)um membro do setor da pesca.
II...
a)três membros dos setores legislativos estadual e municipal;
b)um membro do setor de associações comunitários;
c)um membro do setor de clubes de serviços comunitárias;
d)três membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)três membros do setor de organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor de associações de profissionais;
g)dois membros do setor de organizações sindicais;
h)um membro do setor de associações de municípios;
i)um membro do setor de comunicação; e
j)um membro da categoria especial de comunidades tradicionais.
IIInove membros da Administração Pública Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos

públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo oito membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.576, de 9 de junho de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2018.

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