O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:Idezoito membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica:
a)quatro membros do setor de abastecimento público;
b)três membros dos setores de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e de drenagem;
c)um membro do setor geração de energia;
d)três membros do setor de produção rural;
e)quatro membros do setor de indústria;
f)um membro do setor de transporte hidroviário interior;
g)um membro do setor de mineração; e
h)um membro do setor de lazer e turismo.
IIdezoito membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica:
a)quatro membros dos setores legislativos estadual e municipal;
b)dois membros dos setores de associações comunitárias e de clubes de serviços comunitários;
c)três membros do setor de instituições de ensino, de pesquisa e extensão;
d)três membros do setor de organizações ambientalistas;
e)três membros do setor de associações de profissionais;
f)dois membros do setor de organizações sindicais; e
g)um membro do setor de comunicação.
IIInove membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo oito membros da esfera estadual e um membro da esfera federal.