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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53576, de 9 de junho de 2017

Nº 53.576/2017

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, conforme segue:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:
Idezoito membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica:
a)quatro membros do setor de abastecimento público;
b)três membros dos setores de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e de drenagem;
c)um membro do setor geração de energia;
d)três membros do setor de produção rural;
e)quatro membros do setor de indústria;
f)um membro do setor de transporte hidroviário interior;
g)um membro do setor de mineração; e
h)um membro do setor de lazer e turismo.
IIdezoito membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica:
a)quatro membros dos setores legislativos estadual e municipal;
b)dois membros dos setores de associações comunitárias e de clubes de serviços comunitários;
c)três membros do setor de instituições de ensino, de pesquisa e extensão;
d)três membros do setor de organizações ambientalistas;
e)três membros do setor de associações de profissionais;
f)dois membros do setor de organizações sindicais; e
g)um membro do setor de comunicação.
IIInove membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo oito membros da esfera estadual e um membro da esfera federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.349, de 17 de setembro de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2017.

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