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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54283, de 10 de outubro de 2018

Nº 54.283/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 59/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 5 de setembro de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações posteriores;

considerando o que consta no expediente administrativo nº 394-26.00/14-7

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam ratificados, na integra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 59/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo, em 5 de setembro de 2018, referente a complementação de garantias ao financiamento do FUNDOPEM/RS, oferecida pela TONDO S.A., beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, concedidos por intermédio do Decreto nº 52.657, de 21 de outubro de 2015.
Art. 2.
A implementação da complementação de garantias ao financiamento do FUNDOPEM/RS, nos termos do art. 1º deste Decreto, estará condicionada à assinatura de Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Ajuste nº 34/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e Aditivo do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor, previsto no caput e no § 1 ° do art. 13, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que fixará as condições e os compromissos da empresa TONDO S.A. relacionados ao projeto aprovado.
Art. 3.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 23/2015 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de maio de 2015.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.

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