Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54278, de 10 de outubro de 2018

Nº 54.278/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 8ª Conferência Estadual de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 1°, inciso I, e § 1°, da Lei Federal n° 8.142, de 26 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 8ª Conferência Estadual de Saúde, com o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS", a realizar-se no período de 24 a 26 de maio de 2019, na cidade de Porto Alegre/RS, sob o patrocínio da administração pública estadual e coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 2.
A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 3.
A normatização necessária à realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidadas e oficializadas mediante portarias do Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoA 8ª Conferência Estadual de Saúde será precedida de etapa preparatória composta de plenárias municipais e/ou macrorregionais e estadual.
Art. 4.
As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo