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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54272, de 10 de outubro de 2018

Nº 54.272/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso XXXII no art. 4º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 4.
.. ...

XXXII - convocar, por necessidade imperiosa do serviço, os servidores pertencentes ao Quadro Especial vinculado à Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997, para o cumprimento de serviço extraordinário, conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.

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