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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54271, de 10 de outubro de 2018

Nº 54.271/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a transferência de veículos pertencentes ao patrimônio da extinta Fundação de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS, prevista no art. 4º da Lei nº 14.977, de 16 de janeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Os veículos da extinta Fundação de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS reverterão à Secretaria da Saúde, em complemento ao art. 4º da Lei nº 14.977, de 16 de janeiro de 2017.
Art. 2.
A Secretaria da Saúde será responsável pela transferência dos veículos da extinta FEPPS, conforme disposto no art. 26 do Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010.
Parágrafo únicoA Secretaria da Saúde deverá seguir o disposto no art. 30 do Decreto nº 47.571/2010 quanto aos veículos identificados como passíveis de desativação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.

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