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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54269, de 10 de outubro de 2018

Nº 54.269/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de que trata o Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009, que institui Força Tarefa com a finalidade de promover todos os atos necessários à finalização da extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - em liquidação, e à incorporação dos direitos, das obrigações e do patrimônio ao Estado, com as prorrogações já ocorridas pelos Decretos nº 46.772, de 26 de novembro de 2009, nº 47.723, de 29 de dezembro de 2010, nº 48.714, de 19 de dezembro de 2011, nº 49.960, de 17 de dezembro de 2012, nº 51.187, de 31 de janeiro de 2014, nº 52.244, de 23 de janeiro de 2015, e nº 52.877, de 20 de janeiro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2018.

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