Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54264, de 4 de outubro de 2018
Nº 54.264/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece regras para a compensação de horário de trabalho dos servidores pertencentes ao Quadro dos Analistas de Projetos e Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul e ao Quadro dos Funcionários da Saúde Pública do Estado do Rio grande do Sul que aderiram ao movimento grevista ocorrido nos dias 19 e 20 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
vinculado, que adotará as providências cabíveis a fim de regularizar a situação funcional de cada servidor.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2018.
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