Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54261, de 2 de outubro de 2018
Nº 54.261/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 52.778, de 17 de dezembro de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 334-16.00/08-8, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 5 de setembro de 2018, prevista na Resolução nº 064/2018 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2018,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2018.