Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54259, de 2 de outubro de 2018
Nº 54.259/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n° 057/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 5 de setembro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,em exercício, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e
considerando o que consta no expediente nº 1586-16.00/15-9,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2018.