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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54259, de 2 de outubro de 2018

Nº 54.259/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 057/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 5 de setembro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,em exercício, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente nº 1586-16.00/15-9,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exarados na Resolução n° 057/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 5 de setembro de 2018, e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2018, referente ao pleito de reformulação parcial do projeto da empresa ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 53.100, de 23 de junho de 2016.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 017/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2016.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2018.

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