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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54252, de 27 de setembro de 2018

Nº 54.252/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 44.497, de 23 de junho de 2006, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1534-16.00/04-9, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 22 de agosto de 2018, prevista na Resolução nº 060/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 10 de setembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 44.497, de 23 de junho de 2006, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa CAMERA AGROALIMENTOS S.A., com sede na Rua General Bandeira, s/nº, no Município de Santa Rosa/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 98.248.644/0001-06 e no CGC/TE sob o nº 110/0093408, e com locais de projeto na Rua Nolar Kruel, nº 235, no Município de Santa Rosa/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 98.248.644/0006-02 e no CGC/TE sob o nº 110/0055611; e na BR 285, km 667,7, no Município de São Borja/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 98.248.644/0022-22 e no CGC/TE sob o nº 117/0083827.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

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