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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54251, de 27 de setembro de 2018

Nº 54.251/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº. 53.621, de 29 de junho de 2017, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e

considerando o que consta no expediente nº 16/1600-0002060-2, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 5 de setembro de 2018, prevista na Resolução n°. 063/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de setembro de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº. 53.621, de 29 de junho de 2017, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa NUTRIOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA., com sede e local do projeto no Lote Rural nº 34, s/nº, Colônia Araújo, no Município de Três Arroios/RS, inscrita no CNPJ sob nº 16.877.083/0001-31 e no CGC/TE sob nº 321/0003558.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

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