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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54241, de 27 de setembro de 2018

Nº 54.241/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 54.018, de 13 de abril de 2018, que regulamenta a Lei nº 11.005, de 19 de agosto de 1997, que institui o Fórum Estadual da Educação, cria Fundo Especial da Educação, estabelece acréscimo emergencial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso de das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" e inciso I do art. 4º, bem como incluídos no §1º, os incisos XXIII e XXIV do Decreto nº 54.018, de 13 de abril de 2018, que regulamenta a Lei nº 11.005, de 19 de agosto de 1997, que institui o Fórum Estadual da Educação, cria Fundo Especial da Educação, estabelece acréscimo emergencial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
O Fórum Estadual de Educação será composto pelo Secretário de Estado de Educação, que o preside, e por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Ioito da Secretaria da Educação, sendo um da Diretoria Geral, um do Departamento Pedagógico, um do Departamento de Recursos Humanos, um do Departamento das Coordenadorias Regionais de Educação, um do Departamento de Planejamento, um do Departamento Administrativo, um do Departamento de Logística e Suprimento, e um da Superintendência da Educação Profissional do Estado; ...
§ 1ºSerão convidados a participar do Fórum Estadual da Educação um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: ...

XXIII - Associação Nacional de Educação Católica do Brasil - ANEC;

XXIVFórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-racial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2018.

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