O Fórum Estadual de Educação será composto pelo Secretário de Estado da Educação, tendo como suplente o seu Adjunto e por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:Iseis da Secretaria da Educação, sendo um da Diretoria, um do Departamento Pedagógico, um do Departamento de Articulação com os Municípios, um do Departamento Administrativo, um do Departamento de Planejamento e um do Departamento de Logística;
IIum da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IIIum da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IVum da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS;
Vum da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS; e
VIum da Conselho Estadual de Educação - CEEd.
§ 1ºSerão convidados a participar do Fórum Estadual de Educação um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
IAssembleia Legislativa do Rio Grande do Sul/Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
IIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do SulFAMURS;
IIIUnião dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul - UVERGS;
IVDirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Rio Grande do SulUniversidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
VConsórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG;
VIFederação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO/RS;
VIIFederação das Associações de Círculo de Pais e Mestres - Federação ACPM;
VIIIFederação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG/RS;
IXFederação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
XSindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato do Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul - SINEPE/RS;
XISindicato dos Professores do Ensino Privado do Estado do Rio Grande do Sul - SINPRO/RS;
XIIInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Rio-grandense - IFSUL;
XIIIUnião Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seccional Rio Grande do Sul - UNDIME/RS;
XIVUnião Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/RS;
XVFórum de Professores das Instituições Federais de Ensino - PROIFES/RS;
XVICampanha Nacional pelo Direito à Educação;
XVIISociedade Brasileira para o Progresso da CiênciaSBPC;
XVIII - Movimentos Sociais de Gênero e de Diversidade Sexual - Comunicação, Saúde e Sexualidade - SOMOS;
XIXCentral Única dos Trabalhadores - CUT;
XXAssociação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul - AOERGS;
XXIEntidade representante dos trabalhadores em educação da rede pública estadual de ensino; e
XXIIEntidade representante de estudantes.
§ 2ºA composição do Fórum Estadual de Educação poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional, observando o seu amplo reconhecimento público em, ao menos, um segmento ou setor da sociedade mediante solicitação formal ao Secretário de Estado da Educação.
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§ 3ºOs integrantes do Fórum Estadual de Educação serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades previstos no "caput" e no § 1º deste artigo e designados por Portaria do Secretário de Estado da Educação.
§ 4ºO Secretário de Estado da Educação indicará representantes dos órgãos e entidades previstos no "caput" e no § 1º deste artigo para a discussão da organização e das normas de funcionamento do Fórum Estadual de Educação