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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54238, de 25 de setembro de 2018

Nº 54.238/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Delegacia de Polícia Especializada de Repressão a Roubos em Transporte Coletivo, vinculada à Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre do Departamento de Polícia Metropolitana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 19 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Delegacia de Polícia Especializada de Repressão a Roubos em Transporte Coletivo - DRTC, classificada como 4ª categoria e vinculada à Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre do Departamento de Polícia Metropolitana - DPM, com sede e circunscrição no Município de Porto Alegre.
Art. 2.
À Delegacia de Polícia Especializada de Repressão a Roubos em Transporte Coletivo compete, com exclusividade e nos limites de sua circunscrição, reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relativamente às infrações penais patrimoniais praticadas mediante violência ou grave ameaça em veículos automotores de transporte coletivo, em lotações e em veículos de transporte particular de uso coletivo regulamentados por lei.
Art. 3.
A Delegacia de Polícia de que trata este Decreto compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Cartório - SCA;
IIIServiço de Investigações - SI;
IVServiço de Inteligência e Análise de Interceptações de Sinais - SIS; e
VPlantão.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão previsto no art. 11 do Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 2ºO Serviço de Investigações, o Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições que os órgãos previstos, respectivamente, nos arts. 35, 36 e 37 do Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 3ºAo Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais compete a coleta, a análise e o processamento de dados e de informações com difusão de conhecimento, além da elaboração de relatórios relativos às investigações, devidamente instauradas e em andamento no

órgão policial, que utilizem a metodologia de interceptação telefônica, de telemática, de informática e ambiental, nos termos da Lei.

Art. 4.
As ocorrências e procedimentos policiais em curso vinculados à Força Tarefa de Repressão a Roubos em Transporte Coletivo, bem como as requisições judiciais e do Ministério Público relacionadas aos mesmos, serão transferidas ou encaminhadas à Delegacia de Polícia de que trata este Decreto quando de sua instalação por Portaria do Chefe de Polícia.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.

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