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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54217, de 4 de setembro de 2018

Nº 54.217/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 42.961, de 23 de março de 2004, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.961, de 23 de março de 2004, que institui o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado e, considerando as disposições do Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta e um membros, assim distribuídos:
Idezessete representantes dos usuários da água, quarenta por cento:
a)três membros do setor de abastecimento público;
b)dois membros do setor de esgotamento sanitário;
c)dois membros do setor de resíduos sólidos;
d)dois membros do setor de drenagem;
e)dois membros do setor de geração de energia;
f)quatro membros do setor de produção rural; e
g)dois membros do setor de indústria;
IIdezessete representantes da população da bacia, quarenta por cento:
a)dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b)dois membros do setor de associações comunitárias;
c)um membro do setor de clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor de instituições de ensino, pesquisa e extensão;
e)dois membros do setor de organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor de associações de profissionais;
g)dois membros do setor de organizações sindicais;
h)um membro do setor de comunicação;
i)um membro do setor de associação de municípios; e
j)um membro do setor de categoria especial de comunidades tradicionais;
IIIsete representantes da administração pública direta federal e estadual, vinte por cento, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo seis membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.225, de 13 de julho de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.

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