Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54216, de 4 de setembro de 2018
Nº 54.216/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4969 - No inciso XL do art. 9º do Livro I:
"a) transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus à isenção prevista neste inciso;"
"c) as declarações de que a operação é isenta de ICMS nos termos deste inciso e de que nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização da Receita Estadual."
"NOTA 12 - Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, esta isenção somente poderá ser utilizada uma única vez no prazo de 4 (anos) anos a contar da data de aquisição do veículo."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.