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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54215, de 4 de setembro de 2018

Nº 54.215/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 12/18, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 12/03/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4962 - No inciso IX do art. 16 do Livro I:

a)fica acrescentada a alínea "i" à nota 04 do "caput", conforme segue: "i) no período de 1º de janeiro a 12 de março de 2018, referente à aplicação do disposto no item 45 das alíneas "a", "b" e "c"."
b)fica acrescentado o número 45 à alínea "a", conforme segue: "45 - 36,01% (trinta e seis inteiros e um centésimo por cento), quando a alíquota do IPI for de 23% (vinte e três por cento);"
c)fica acrescentado o número 45 à alínea "b", conforme segue: "45 - 64,66% (sessenta e quatro inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 23% (vinte e três por cento);"
d)fica acrescentado o número 45 à alínea "c", conforme segue: "45 - 20,13% (vinte inteiros e treze centésimos por cento), quando a alíquota do IPI for de 23% (vinte e três por cento);"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2018.

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