Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54209, de 29 de agosto de 2018

Nº 54.209/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996, que regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 6° do Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996, que regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
O exercício das funções de representação nos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica não será remunerado, mas as despesas decorrentes das atividades de representação poderão ser custeadas, tais como deslocamento, hospedagem e alimentação, nos termos em que dispuser ato normativo da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo