Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54209, de 29 de agosto de 2018
Nº 54.209/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996, que regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o artigo 6° do Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996, que regulamenta o artigo 18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
O exercício das funções de representação nos Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica não será remunerado, mas as despesas decorrentes das atividades de representação poderão ser custeadas, tais como deslocamento, hospedagem e alimentação, nos termos em que dispuser ato normativo da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.