Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54201, de 24 de agosto de 2018

Nº 54.201/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.111, de 9 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Rio Grande do Sul - CMRI/RS, de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada no âmbito da Administração Pública Estadual pelo Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso V, do art. 1º, e o inciso II, do art. 11, do Anexo Único ao Decreto nº 51.111, de 9 de janeiro de 2014, que aprova o Regimento Interno da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Rio Grande do Sul - CMRI/RS, de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada no âmbito da Administração Pública Estadual pelo Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012, conforme segue: .. ...
Io inciso V do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Vsubsidiar as decisões dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual relativas ao atendimento das demandas oriundas da aplicação do disposto no Decreto nº 49.111/2012, sem prejuízo da competência própria da Procuradoria-Geral do Estado para a orientação jurídico-normativa, quando for o caso, nos termos do art. 115, inciso I, da Constituição Estadual; ...
IIo inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 11.
. ...
IInota técnica, quando se tratar de matéria prevista no inciso V do art. 1º deste Decreto;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo