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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54195, de 21 de agosto de 2018

Nº 54.195/2018

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Art. 1.
Fica instituída Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Deficiência do Estado por este Decreto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas com Deficiência do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IIProcuradoria-Geral do Estado;
IIISecretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
VIISecretaria da Segurança Pública;
VIIISecretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;
IXSecretaria dos Transportes;
XSecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos - por intermédio do Departamento de Direitos Humanos e do Departamento de Assistência Social;
XISecretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIISecretaria de Obras, Saneamento e Habitação;
XIIIConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do RS - COEPEDE/RS;
XIVInstituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev;
XVInstituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul - IPE Saúde;
XVIFundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul;
XVIIFundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social; e

XVIII - Fundação de Proteção Especial - FPE.

§ 1ºA Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul - FADERS, indicará dois membros titulares e seus respectivos suplentes para participação na Comissão de que trata este Decreto.
§ 2ºA coordenação dos trabalhos será realizada pelos membros representantes do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 3ºSerão convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IAssembleia Legislativa do Estado;
IIOrdem dos Advogados do Brasil/Seccional RS;
IIIMinistério Público do Estado;
IVDefensoria Pública do Estado,
VTribunal de Justiça do Estado; e
VIConselhos de Direitos e Setoriais relacionados à Política.
§ 4ºOutros órgãos, entidades e especialistas na matéria, além dos referidos neste artigo, poderão ser convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, a critério de sua coordenação.
§ 5ºOs integrantes da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador.
Art. 3.
A Comissão Intersetorial, no prazo de cento e oitenta dias, deverá apresentar relatório e minuta do Plano Decenal de Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência do Rio Grande do Sul ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos
Art. 4.
A função de membro da Comissão Intersetorial será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2018.

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