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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54187, de 13 de agosto de 2018

Nº 54.187/2018

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 39.638, de 28 de julho de 1999, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã, passando a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 39.638, de 28 de julho de 1999, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Camaquã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 39 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, considerando as disposições do Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 3.
O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos:
Idezoito membros, correspondendo a 40% dos usuários da água da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)quatro membros do setor de abastecimento público;
b)um membro do setor de esgotamento sanitário;
c)um membro do setor de resíduos sólidos;
d)um membro do setor de drenagem;
e)oito membros do setor de produção rural;
f)um membro do setor de indústria;
g)um membro do setor de lazer e turismo; e
h)um membro do setor de mineração;
IIdezoito membros, correspondendo a 40% da população da Bacia Hidrográfica, assim distribuídos:
a)quatro membros dos setores legislativos estadual e municipal;
b)dois membros do setor de associações comunitários;
c)um membro do setor de clubes de serviços comunitários;
d)quatro membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)dois membros do setor de organizações ambientalistas;
f)dois membros do setor de associações de profissionais;
g)dois membros do setor de organizações sindicais; e
h)um membro do setor de comunicação;
IIInove membros da Administração Direta Federal e Estadual, correspondendo a 20% da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo oito membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.993, de 31 de agosto de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2018.

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