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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54169, de 30 de julho de 2018

Nº 54.169/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/18, publicado no Diário Oficial da União de 05/01/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
IConv. ICMS 210/17:

ALTERAÇÃO Nº 4948 - No Livro I, art. 9, XLI fica acrescentada a Nota 03, conforme

segue: "NOTA 03 - Relativamente ao produto previsto no item 69 do Apêndice XL, a que a operação esteja contemplada:

a)com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
b)com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."

ALTERAÇÃO Nº 4949 - No Apêndice XL, é dada nova redação ao item 69, conforme

segue:

"ITEM MEDICAMENTO 69 Cloridrato de Pazopanibe"

IIConv. ICMS 212/17:

ALTERAÇÃO Nº 4950 - No Livro I, art. 9, XCVIII, a Nota passa a ser Nota 01 e fica

acrescentada a Nota 02, conforme segue: "NOTA 02 - Relativamente ao produto previsto no item 73 do Apêndice XIX, a que a operação esteja contemplada:

a)com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS."

ALTERAÇÃO Nº 4951 - No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 73, conforme

segue:

Código Item Equipamentos e Insumos NBM/SH-NCM "73 9021.39.80 Prótese de silicone"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.

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