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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54163, de 26 de julho de 2018

Nº 54.163/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4947 - Na Seção V do Apêndice II, é dada nova redação ao item II,

conforme segue:

ITEM DESCRIÇÃO "II Saídas internas de eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros órgãos

de transmissão e eixos não motores; suas partes, classificados no código 8708.50.80 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2018.

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