Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54157, de 13 de julho de 2018
Nº 54.157/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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XVIII - o § 2º do art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
4 liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e terminam com a avaliação final das contas e demonstração de resultados.
XXIII - fica alterada a redação do art. "caput" de 78, e do § 1º, como segue:
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I) no momento do pagamento de parcelas parciais ou parcela única, ou II) trimestralmente, quando ainda não tiver ocorrido pagamento.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2018.
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